Buenas pessoal.
Rapidamente os cumprimento pois estou disseminando aqui uma informação e uma escolha muito importante e frutífera a toda nossa comunidade.
Uma grande visão e uma grande atitude do nosso companheiro Daniel Paz que nos ilustra como fazer isso.
É o texto e a imagem que seguem abaixo.
Você prefere que o dinheiro de seu Imposto de Renda vá todo para Brasília ou que parte dele fique aqui para ajudar as crianças economicamente menos favorecidas?
Destine parte do Imposto de Renda devido para a Pastoral da Criança e propicie uma vida melhor para as crianças pobres de Novo Hamburgo.
Você pode destinar para Novo Hamburgo
É possível destinar parte do seu imposto devido para o trabalho social realizado em Novo Hamburgo. Você poderá monitorar a aplicação desse recurso e acompanhar os resultados.
A Pastoral da Criança promove há 26 anos em Novo Hamburgo o programa de Celebração da Vida para mais de 1000 crianças e 100 gestantes de famílias que situam-se na faixa de pobreza extrema. A entidade está apta a receber recursos por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, gerido pelos Conselhos Municipais da Criança e Adolescente, garantindo assim, os direitos das crianças do seu município.
Como contribuir:
– Pessoas físicas: de acordo com o artigo 260 da Lei nº 8.069/90, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é permitido o desconto de até 6% do Imposto de Renda Devido. Para fazer uso da Lei, é preciso que a declaração seja feita no formulário completo e que a destinação seja feita no ano-base da declaração de Imposto de Renda, ou seja, até o dia 31 de dezembro de cada ano.
– Pessoas jurídicas: todas as empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir contribuições feitas ao FMDCA, de acordo com o artigo 260 da Lei nº 8.069/90, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essa dedução é limitada a 1% do Imposto de Renda devido (no mês, trimestre ou ano). Vale lembrar que empresas localizadas em Zonas de Processamento de Exportações, inscritas no CADIN, optantes pelo simples, lucro presumido ou sujeitas ao lucro arbitrado, podem doar, mas não podem deduzir do imposto de renda.
1º passo: para calcular o valor da doação, acesse a página “resumo” da última
declaração de Ajuste do Imposto de Renda. Verifique qual o valor do Imposto devido (não é o imposto a pagar).
2º passo: Em qualquer agência do Banco do Brasil, faça o depósito nos guichês de caixas. O depósito não pode ser nos caixas de auto-atendimento pois o depósito deve ser identificado.
Deposite o valor do imposto devido na conta:
Banco do Brasil
Agência 0314-X
Conta-corrente 73045 – 9
CNPJ: 88.254.875/0001-60
Titular: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).
Código da Pastoral da Criança: 115-5 (é importante informar o código para que este recurso seja destinado para a Fundação Semear)
O depósito pode ser feito em dinheiro ou cheque, ou ambos.
No campo 1 identificar o CPF caso seja Pessoa Física e o CNPJ caso seja Pessoa Jurídica.
3º passo: Com o comprovante de depósito e CPF ou CNPJ, entre em contato com a Pastoral da Criança, que providenciaremos o recibo correspondente a sua doação. Este recibo será o comprovante que dará direito ao desconto em sua Declaração de Imposto de Renda.
Quem pode destinar parte do seu imposto de renda às organizações sociais?
Pessoas Físicas e Jurídicas que sejam contribuintes. O ato não é uma doação, mas o pagamento antecipado do imposto devido. Assim, o contribuinte sabe o destino do seu dinheiro.
Esta destinação aumenta o imposto?
Não, pois este valor é deduzido do imposto.
Existe limite para a destinação?
Sim, de 6% para Pessoa Física e 1% para Jurídica, do lucro real.
Como pode ser feita a destinação?
Deve-se fazer um depósito no FMDCA até 31 de dezembro de cada ano e descontar o valor na declaração que será entregue em abril do ano seguinte. Somente o investimento feito por meio dos Conselhos da Criança e do Adolescente podem ser descontados do Imposto de Renda
Como as empresas podem fazer a destinação?
As empresas podem deduzir do imposto o valor destinado no trimestre da doação.
Quais são as obrigações do FMDCA?
– Emitir o recibo para o contribuinte poder abater do Imposto de Renda.
– Manter o controle das destinações.
– Discriminar contribuintes e valores individuais recebidos à Receita Federal, até 30 de março do ano subsequente.
Como é feita a comprovação das destinações?
Com um recibo emitido pelo FMDCA por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Novo Hamburgo.
Para quem são destinados os recursos?
Para instituições que façam ações sociais junto às crianças e adolescentes da
cidade e que estiverem regularmente cadastradas no CMDCA.
Qual a vantagem desta antecipação?
O dinheiro fica no município e o contribuinte pode acompanhar diretamente o destino de sua aplicação, ajudando crianças e adolescentes de Novo Hamburgo.
Em caso de dúvidas, entre em contato conosco!
Pastoral da Criança – Diocese de Novo Hamburgo
Rua Joaquim Nabuco, nº 543, Centro
Novo Hamburgo – RS – CEP: 93.310-002
Fone/Fax: (51) 3581-1066
Email: pastcrianh@mitranh.org.br